
Versão: v1-2026-06-09 Data de vigência: 09 de junho de 2026
Este Contrato de Tratamento de Dados Pessoais (Data Processing Addendum, doravante "DPA") é parte integrante e inseparável dos Termos de Serviço da DentFlow e regula o tratamento de dados pessoais de pacientes das Clínicas pela DentFlow, na qualidade de operador, em nome e por conta da Clínica, na qualidade de controlador, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — "LGPD").
Para os fins deste DPA, aplicam-se as definições da LGPD e, em especial:
"Controlador" significa a Clínica contratante, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais dos pacientes (LGPD art. 5º, VI).
"Operador" significa a DentFlow, nome fantasia de ZYRON INTELLIGENCE LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 68.154.292/0001-50, com sede na Av. Doutor Milton David, 23, Sala 101, Reis Magos, Serra/ES, CEP 29.182-360, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador (LGPD art. 5º, VII).
"Dados Pessoais" significa qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável dos pacientes da Clínica (LGPD art. 5º, I).
"Dados Pessoais Sensíveis" significa dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural (LGPD art. 5º, II). Os dados de saúde dos pacientes inseridos na Plataforma são considerados dados pessoais sensíveis.
"Titular" significa o paciente, pessoa natural a quem se referem os dados (LGPD art. 5º, V).
"Subprocessador" ou "Suboperador" significa terceiro contratado pelo Operador para realizar parte do tratamento, sob responsabilidade do Operador perante o Controlador.
"Incidente" significa qualquer evento de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos Titulares (LGPD art. 48).
2.1. Este DPA regula o tratamento de dados pessoais de pacientes da Clínica que sejam inseridos, gerados ou processados na Plataforma DentFlow.
2.2. O Operador atua exclusivamente conforme as instruções documentadas do Controlador, salvo obrigação legal de tratamento distinto, hipótese em que comunicará previamente o Controlador, exceto se a lei vedar tal comunicação.
2.3. Em caso de divergência entre este DPA e os Termos de Serviço quanto a matéria de proteção de dados, prevalece este DPA.
Dados de identificação e contato:
Dados pessoais sensíveis (dados de saúde):
Dados de relacionamento com a Clínica:
Dados de marketing (quando autorizado pelo paciente):
O Operador tratará os dados exclusivamente para as seguintes finalidades, sempre conforme instruções do Controlador:
O Controlador autoriza expressamente o uso dos seguintes subprocessadores:
| Subprocessador | Finalidade | Localização | Salvaguardas | |---|---|---|---| | Supabase Inc. | Banco de dados Postgres, autenticação, storage | EUA (sede), região primária sa-east-1 (Brasil) | AES-256 em repouso; TLS 1.3 em trânsito; SOC 2 Type II | | Stripe Inc. | Processamento de pagamentos da Clínica | EUA | PCI-DSS Nível 1; números completos de cartão não trafegam pela DentFlow | | Meta Platforms Ireland Ltd. | Entrega de mensagens via WhatsApp Business Cloud API | Irlanda / EUA | Criptografia ponta-a-ponta no WhatsApp; conformidade GDPR | | OpenAI, L.L.C. | Geração de respostas por IA para mensagens recebidas | EUA | Zero Data Retention ativado; dados não usados para treinamento | | Resend | Entrega de e-mails transacionais | EUA | TLS em trânsito; sem armazenamento de longo prazo do conteúdo | | Vercel Inc. | Hospedagem da aplicação web | Edges globais + origem sa-east-1 | TLS 1.3; isolamento de tenant; DDoS protection | | Functional Software, Inc. (Sentry) | Monitoramento de erros da aplicação | EUA | Sem coleta de PII nos campos de erro; scrubbing automático |
A lista pública e atualizada está disponível em dentflow.app/subprocessadores.
5.2.1. O Operador pode contratar novos subprocessadores ou substituir os existentes, mediante:
5.2.2. Direito de objeção. O Controlador pode objetar fundamentadamente à inclusão de novo subprocessador em até 15 dias da notificação. Se a objeção for materialmente justificada e a divergência não puder ser superada em 30 dias, o Controlador poderá rescindir o contrato sem multa e sem prejuízo do direito de exportação dos dados.
5.2.3. Responsabilidade pelo subprocessador. O Operador responde perante o Controlador pelos atos e omissões dos subprocessadores como se fossem seus próprios.
6.1. O armazenamento primário dos dados pessoais dos pacientes ocorre em região brasileira (Supabase sa-east-1 — São Paulo).
6.2. Operações de trânsito internacional ocorrem para:
6.3. Base legal para transferência internacional (LGPD art. 33):
O Operador implementa as seguintes medidas, observados os padrões de mercado e o estado da técnica:
platform_settings_audit)O Operador revisa anualmente suas medidas de segurança e ajusta conforme evolução da ameaça e do estado da técnica.
8.1. Prazo de notificação ao Controlador. O Operador comunicará a Clínica em até 72 horas após a confirmação de qualquer incidente de segurança envolvendo dados pessoais dos pacientes da Clínica.
8.2. Conteúdo da notificação. A comunicação incluirá, no mínimo:
8.3. Notificação à ANPD e aos Titulares. Cabe à Clínica (Controlador) decidir sobre a notificação à ANPD e aos titulares afetados, com base na avaliação do risco. O Operador fornecerá suporte técnico para a elaboração das notificações e para a investigação do incidente.
8.4. Cooperação. O Operador colaborará de boa-fé com investigações conduzidas pelo Controlador ou pela ANPD relativas a incidentes.
9.1. O Operador disponibilizará à Clínica ferramentas técnicas para atender solicitações de titulares relativas aos direitos previstos no art. 18 da LGPD:
9.2. Prazo. A Clínica deve atender as solicitações dos titulares em até 15 dias da apresentação, conforme art. 19 da LGPD. O Operador compromete-se a disponibilizar as informações solicitadas em até 7 dias da requisição do Controlador, de modo a permitir o cumprimento do prazo legal.
9.3. Acionamento direto ao Operador. Se um titular acionar diretamente o Operador para exercício de direitos, o Operador encaminhará a solicitação à Clínica em até 5 dias úteis, ressalvada a hipótese de o titular ter direito direto contra o Operador (por exemplo, no caso de dados de usuários da Plataforma — administradores e dentistas — para os quais o Operador é controlador, conforme Política de Privacidade).
10.1. Documentação anual. A pedido escrito da Clínica, o Operador disponibilizará, até uma vez por ano civil:
10.2. Auditoria por terceiro independente. Para Clínicas com mais de 50 (cinquenta) usuários ativos na Plataforma ou mediante necessidade demonstrada (por exemplo, exigência de licitação ou de cliente institucional da Clínica), o Operador permitirá, mediante aviso prévio mínimo de 30 dias, auditoria por terceiro independente mutuamente acordado, observando-se:
10.3. Certificações. Quando disponíveis, o Operador fornecerá certificações de segurança equivalentes (por exemplo, SOC 2, ISO 27001) em substituição a auditoria direta.
11.1. Período de exportação. Após o encerramento dos serviços (por iniciativa de qualquer das partes), o Operador disponibilizará os dados pessoais dos pacientes da Clínica para exportação em formato estruturado (JSON) por um período de 30 dias.
11.2. Eliminação. Decorridos os 30 dias de exportação, o Operador eliminará os dados pessoais dos pacientes em até 60 dias adicionais, incluindo backups, ressalvadas:
11.3. Comprovação de eliminação. Mediante solicitação da Clínica, o Operador fornecerá declaração de eliminação, indicando data e categorias eliminadas.
12.1. Responsabilidade do Operador. O Operador é responsável por:
12.2. Responsabilidade do Controlador. A Clínica é responsável por:
12.3. Multas administrativas. Cada parte arca com as multas administrativas que lhe forem aplicadas pela ANPD em razão de violação de suas próprias obrigações. Em casos de responsabilidade concorrente, aplica-se o art. 42 da LGPD.
12.4. Limite global. Sem prejuízo das alocações desta Seção 12, a responsabilidade total do Operador perante o Controlador, considerados todos os fatos ocorridos em um mesmo período de 12 meses, está limitada nos termos da cláusula 9 dos Termos de Serviço, ressalvadas as exceções ali previstas (dolo, culpa grave, violação dolosa da LGPD).
13.1. Este DPA permanece em vigor durante toda a vigência da assinatura da Plataforma pela Clínica e, no que se refere às obrigações pós-encerramento (notadamente eliminação de dados e confidencialidade), por mais 12 meses após o encerramento.
13.2. As obrigações de confidencialidade subsistem por prazo indeterminado.
14.1. Encarregado (DPO) do Operador. Wagner Lima, e-mail dpo@dentflow.app.
14.2. Encarregado (DPO) do Controlador. A Clínica indicará seu DPO no cadastro inicial ou em até 90 dias da contratação, conforme exigência da ANPD. Para clínicas de pequeno porte, a Clínica pode designar um interlocutor único responsável, na forma da Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
14.3. Comunicações entre as partes. Todas as comunicações relacionadas a este DPA serão feitas por e-mail aos endereços dos respectivos DPOs e ao administrador cadastrado na Plataforma.
14.4. Modificações. Modificações materiais a este DPA serão comunicadas com 30 dias de antecedência. A continuidade do uso da Plataforma após o início de vigência implica aceitação. Caso a Clínica não concorde, terá direito de rescisão sem multa.
14.5. Lei aplicável e foro. Aplica-se a legislação brasileira e o foro eleito nos Termos de Serviço.
A aceitação dos Termos de Serviço no momento do cadastro implica aceitação simultânea e integral deste DPA. O Operador mantém registro auditável da aceitação, incluindo versão do documento, data, identificação do usuário responsável e endereço IP, conforme art. 10 do Decreto nº 8.771/2016.
Este documento foi elaborado com auxílio de inteligência artificial. Antes de utilizá-lo em produção, recomenda-se revisão por advogado habilitado no Brasil, especialmente em matéria de Direito Digital, LGPD e contratos B2B SaaS.